CARAMBEI – A prefeitura de
Carambeí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e com o apoio
do Tribunal de Justiça do Paraná desenvolve o projeto “Criança Cidadã, que
garante o direito de toda criança ao documento de identificação”. Através do
projeto há uma garantia deste direito já que a Certidão de Nascimento, além
de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e
direito a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento, a criança terá
direito de ser atendia em todos os serviços públicos como postos de saúde,
escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros
dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento,
ou ao Cartório de Carambeí.
O projeto acontece em Carambeí para garantir que
toda a criança, tenha direito ao documento, e, se foi identificada a falta do
documento em alguma criança a mesma deve ser encaminhada ao CRAS – Centro de
Referência em Assistência Social Novo Horizonte. Vale lembrar que a 1ª via da
Certidão de Nascimento é um direito e é gratuito em todo o Brasil. A
emissão desta certidão é gratuita e para emiti-la é preciso que um dos pais
compareça a qualquer Cartório de Registro Civil.
Mais informações: CRAS Novo Horizonte – 42-
39151097.
Documentos para a emissão da Certidão de
Nascimento
Pais casados: apenas é necessária a presença de um dos dois no cartório com os
seguintes documentos: RG original do declarante (pai ou mãe); Declaração de
Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu; Certidão
de Casamento.
Pais não casados: poderão comparecer
juntos no cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o
nascimento, apresentando os seguintes documentos: Carteira de identidade do
PAI e da MÃE; Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido
pelo hospital onde a criança nasceu. Quando o pai não quiser dar o seu nome à
criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe poderá
informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à
justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na justiça o pai continuar
negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de
paternidade, podendo, inclusive, pedir alimentos para o sustento da
criança durante esse período.
Pais menores de idade: Pais com menos de 16 anos somente podem
registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável
maior de 21 anos. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu
documento de identificação para que registre as criança com seus pais. Os
demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados
e não casados descritas acima.
Crianças Nascidas em Casa
Neste casos, a Declaração de Nascido e Vivo deve
ser substituída por duas testemunhas que possam confirmar a gravidez da
mãe. Estas testemunhas devem comparecer, com um documento de identificação,
ao cartório para registrar a criança com um dos pais. Os demais documentos
necessários seguem as mesmas orientações para pais casados, não casados e
menores de idade descritas acima.
2ª Via da Certidão de Nascimento
Deve ser solicitada no mesmo cartório onde a criança foi registrada. Somente
pode pedir a segunda via da Certidão o próprio titular ou o seu responsável
e, para isso, é necessário apresentar um documento de identificação. Se você
tiver uma cópia da certidão original, leve-a ao cartório, pois isto ajudará a
encontrar o livro e a página onde o registro foi feito e permitirá que a
segunda via saia com maior rapidez.
Em caso de perda ou furto de seus documentos, não
deixe de fazer um Boletim de Ocorrência.
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